Antecipação da opção pelo Simples Nacional traz novas regras para 2027
2 horas atrás

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a antecipação do prazo para a adesão ao Simples Nacional, permitindo que micro e pequenas empresas solicitem a opção pelo regime simplificado de 1º a 30 de setembro de 2026. Antes, o período para a escolha era realizado em janeiro de cada ano, mas a mudança busca oferecer mais previsibilidade e oportunidade para planejamento contábil.
A alteração viabiliza que as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 realizem a solicitação com antecedência. Os efeitos dessa opção se iniciam em 1º de janeiro de 2027. Além disso, as companhias terão até 30 de novembro de 2026 para desistir do pedido realizado em setembro, mas essa desistência será irretratável.
Outra novidade importante está relacionada à forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que podem agora ser optadas pelo regime regular, mesmo que a empresa permaneça no Simples Nacional. Essa escolha deverá ser feita até março de 2027, permitindo ajustes de acordo com o fluxo financeiro da empresa e o perfil de seus clientes.
Empresas que não optarem pelo regime regular no primeiro semestre permanecerão com esses tributos sob a sistemática do Simples. Além disso, a nova regra não impacta o calendário do Microempreendedor Individual (MEI), que continuará realizando sua opção em janeiro. Para facilitar a adaptação, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica foi adiada para 1º de novembro de 2026.
Por fim, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, exigindo que as empresas se adequem a essas novas exigências e planejem suas obrigações tributárias com antecedência.
Com informações de Agência Brasil.
