Como realizar um inventário extrajudicial sem complicações
1 hora atrás

A perda de um ente querido é um momento delicado, repleto de dores e adaptações. Contudo, é também o período em que os familiares precisam enfrentar questões práticas, como a divisão de bens e dívidas. Uma solução que pode facilitar essa situação é o inventário extrajudicial, que, quando realizado corretamente, se torna uma alternativa ágil e menos burocrática. Mas como iniciar esse processo?
De acordo com Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB/RJ, o primeiro passo é procurar um advogado. Este profissional irá avaliar a situação familiar e patrimonial, considerando aspectos como o estado civil do falecido, a existência de testamento e a documentação necessária. Vanessa ressalta que a análise jurídica prévia é crucial, pois permite verificar se a sucessão pode ser tratada via extrajudicial e quais etapas são necessárias para isso.
Primeiros passos essenciais
Para se dar andamento ao inventário, a família deve escolher um cartório de notas e apresentar diversos documentos. Entre eles, estão a certidão de óbito, RG e CPF do falecido e dos herdeiros, certidões de nascimento ou casamento, além da documentação dos bens, como imóveis e veículos. A tabeliã Vanele Falcão, do 21º Ofício do Rio de Janeiro, enfatiza que a lista de documentos pode variar conforme o patrimônio e as normas locais, recomendando uma consulta preliminar ao cartório.
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Uma vez que a documentação esteja em ordem, o cartório prepara a minuta da escritura pública de inventário, que deve ser revisada pelos herdeiros. Após a concordância, a escritura pode ser assinada presencialmente ou de forma eletrônica. É importante lembrar que, além de formalizar a partilha, a escritura deve ser apresentada aos órgãos responsáveis para efetivar a transferência de bens, como o Cartório de Registro de Imóveis para propriedades e o órgão de trânsito para veículos.
Outro aspecto relevante destacado por Suhett é que a presença de menores ou incapazes não impede a realização do inventário extrajudicial. Existem condições específicas que garantem os direitos dos vulneráveis, permitindo que a partilha ocorra sem prejuízo. Além disso, a Resolução CNJ nº 695/2026 trouxe uma alteração importante: a lavratura da escritura não está mais condicionada ao pagamento prévio do ITCMD, embora a obrigação de quitação do imposto permaneça. Essa mudança simplifica o processo, mas é vital que as partes sejam bem informadas sobre suas responsabilidades tributárias.
Portanto, ao lidar com a sucessão de um ente querido, buscar orientação específica e compreender as etapas do inventário extrajudicial pode tornar esse momento difícil um pouco mais manejável.
Com informações de Agência Brasil.
