Justiça Eleitoral atualiza regras para garantir sigilo do voto em novas tecnologias

8 horas atrás

Foto: Edmond Dantès / Pexels

A rápida evolução das tecnologias eletrônicas tem desafiado a Justiça Eleitoral brasileira a revisar suas orientações e procedimentos a fim de garantir o sigilo do voto, um direito fundamental previsto na Constituição Federal. A preocupação central é evitar que novas ferramentas, que se tornam cada vez mais discretas e conectadas, comprometam a privacidade das escolhas dos eleitores dentro da cabine de votação. A proibição de portabilidade de aparelhos eletrônicos na cabine é uma medida que, embora já estivesse em vigor, agora exige ajustes nas normas eleitorais devido ao avanço tecnológico.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) foi um dos primeiros a adotar essas adaptações, publicando uma resolução que especifica os protocolos para o uso de dispositivos como celulares, relógios inteligentes, óculos com câmeras, pulseiras conectadas e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir informações. Apesar de a medida não ser uma nova proibição, ela ajusta as regras para lidar com tecnologias emergentes que não existiam há alguns anos. Essa tendência também reflete uma preocupação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem adotado uma abordagem mais geral, proibindo a entrada na cabine com qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

🛒 Já pensou em levar capa para celular pra casa? Veja na Amazon

Ver na Amazon

Link de afiliado — o SuperNews pode ganhar uma comissão sobre compras qualificadas.

Conforme as diretrizes do TSE, não é permitido portar celulares, câmeras ou filmadoras, já que o objetivo é garantir que o voto permaneça secreto e evitar práticas de compra de votos, onde o eleitor seria pressionado a comprovar sua escolha. Para isso, o celular pode ser utilizado apenas durante a identificação na seção eleitoral, devendo ser desligado posteriormente e guardado na mesa receptora até o fim da votação.

Os eleitores também devem estar atentos ao que não é permitido: equipamentos que consigam registrar, transmitir ou divulgar informações, como câmeras corporais e microfones, devem ficar fora da cabine. A recusa em desligar ou deixar os dispositivos indicados pode resultar na impossibilidade de votar, sendo que o incidente pode ser registrado pelos mesários e, se necessário, a polícia poderá ser acionada.

Por outro lado, as normas garantem que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam fazer uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade, contanto que esses dispositivos não sejam utilizados para registrar o voto. A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores levem apenas os documentos necessários e, se preferirem, uma lista escrita em papel com os números dos candidatos. Assim, a Justiça Eleitoral se empenha em assegurar que o avanço tecnológico não ameace a integridade do voto livre, individual e secreto nas eleições brasileiras.

Com informações de Agência Brasil.

Go up