Acompanhantes nas cabines de votação: o que você precisa saber
2 dias atrás

Com a aproximação das eleições, surgem dúvidas sobre o que é permitido nas cabines de votação. Uma situação que deve ser destacada é a que envolve pais acompanhados de crianças. Segundo a legislação eleitoral, esses pequenos podem estar presentes durante a votação, mas é importante lembrar que apenas o eleitor pode registrar seu voto na urna. As crianças não podem interferir no processo, assegurando assim o sigilo da votação.
Além dos pais, a legislação garante que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possam ser acompanhados durante a votação. De acordo com a resolução TSE nº 23.751/2026, artigo 140, é permitido que esses eleitores entrem na cabine com uma pessoa de sua escolha, o que facilita o acesso ao direito de voto. Não é necessário realizar um cadastro prévio para que o acompanhante ajude o eleitor, mas a autorização deve ser dada pelo presidente da seção eleitoral.
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As regras para o acompanhante são bem definidas: o auxiliar deve apresentar um documento de identificação e não pode estar associado a nenhum partido ou instituição eleitoral. Além disso, é vital que suas informações sejam registradas na ata da seção, garantindo a transparência do processo.
Um aspecto crucial durante as eleições é a acessibilidade. Para eleitores com deficiência visual, a Justiça Eleitoral disponibiliza recursos como o alfabeto em Braille e um sistema de áudio na urna, que podem ser utilizados para garantir que o voto seja devidamente registrado. A presença de cães-guia também é permitida, garantindo que os eleitores possam exercer seu direito de maneira digna e confortável.
Por último, é importante ressaltar que, mesmo no dia da eleição, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm a chance de atualizar seus dados cadastrais. Para isso, um formulário específico pode ser preenchido na própria seção, facilitando a inclusão desses cidadãos no processo eleitoral.
Com informações de Agência Brasil.
